Artigo 229 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 229
Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato na ficha funcional do funcionário.