Artigo 217, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 217
O processo administrativo de rito sumário é de responsabilidade da Comissão Disciplinar e se aplica às infrações:
(Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
I
de falta ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias alternados no período de 12 (doze) meses;
(Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
II
de abandono de cargo;
(Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
III
de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
(Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)