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Artigo 217, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 217

O processo administrativo de rito sumário é de responsabilidade da Comissão Disciplinar e se aplica às infrações: (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)

I

de falta ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias alternados no período de 12 (doze) meses; (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)

II

de abandono de cargo; (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)

III

de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
Art. 217, I da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009