Artigo 215, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 215
O processo administrativo possui 02 (dois) ritos:
(Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
I
o sumário para as hipóteses do art. 217 deste Estatuto; e
(Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
II
o ordinário para as demais hipóteses.
(Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
Subseção IA
Da Comissão Disciplinar Permanente (Incluído pela Lei 21230 de 14/09/2022)
Da Comissão Disciplinar Permanente
Da Comissão Disciplinar Permanente