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Artigo 215, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 215

O processo administrativo possui 02 (dois) ritos: (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)

I

o sumário para as hipóteses do art. 217 deste Estatuto; e (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)

II

o ordinário para as demais hipóteses. (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)Subseção IA Da Comissão Disciplinar Permanente (Incluído pela Lei 21230 de 14/09/2022)Da Comissão Disciplinar PermanenteDa Comissão Disciplinar Permanente
Art. 215, I da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009