JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A avaliação de desempenho constitui condição para aquisição da estabilidade e tem como finalidade avaliar a capacidade e a aptidão do funcionário para o exercício do cargo.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009