Artigo 197 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 197
Durante o cumprimento da pena de suspensão o funcionário perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo.