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Artigo 191 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 191

Das decisões originárias do Conselho da Magistratura cabe recurso ao Órgão Especial no prazo de 15 (quinze) dias. (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
Art. 191 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009