Artigo 186 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 186
Caracterizada a ausência do funcionário na forma do art. 167, § 2º, deste Código, fará o Juiz a respectiva comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça.
(Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)