Artigo 184 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 184
Em caso de revelia, será designado pela autoridade competente bacharel para funcionar como defensor dativo ao funcionário.