Artigo 173 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 173
Sempre que houver comprovação de prática de crime de ação penal pública, remeter-se-ão peças ao Ministério Público.
(Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)