JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 173 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 173

Sempre que houver comprovação de prática de crime de ação penal pública, remeter-se-ão peças ao Ministério Público. (Revogado pela Lei 21230 de 14/09/2022)
Art. 173 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009