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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 17

Para ser admitido no concurso, o candidato deverá preencher os requisitos do art. 9º, apresentar documento de identidade indicado no edital e recolher a taxa de inscrição que for fixada pela Comissão. Subseção II Da Posse

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009