Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para ser admitido no concurso, o candidato deverá preencher os requisitos do art. 9º, apresentar documento de identidade indicado no edital e recolher a taxa de inscrição que for fixada pela Comissão. Subseção II Da Posse