Artigo 163 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 163
A responsabilidade administrativa do funcionário será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.