Artigo 161 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 161
A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputadas ao funcionário, nessa qualidade.