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Artigo 159 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 159

As responsabilidades e sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 159 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009