Artigo 159 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 159
As responsabilidades e sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.