Artigo 153 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 153
O funcionário não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou mais de uma função gratificada prevista no caput do art. 79 deste Estatuto.