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Artigo 153 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 153

O funcionário não poderá exercer mais de um cargo em comissão ou mais de uma função gratificada prevista no caput do art. 79 deste Estatuto.