Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O concurso obedecerá ao que dispuser o Regimento Interno, as normas do regulamento que for elaborado por Comissão designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça e o respectivo edital.