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Artigo 142 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 142

É assegurado ao funcionário o direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder contra si praticado.

Art. 142 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009