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Artigo 142 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 142

É assegurado ao funcionário o direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder contra si praticado.