JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 138 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 138

O licenciamento de funcionário estável e efetivo para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

Art. 138 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009