Artigo 138 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 138
O licenciamento de funcionário estável e efetivo para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.