Artigo 132 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 132
Não será concedida a licença de que trata esta Seção ao funcionário que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar. Seção X