JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 132 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 132

Não será concedida a licença de que trata esta Seção ao funcionário que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar. Seção X

Art. 132 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009