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Artigo 132 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 132

Não será concedida a licença de que trata esta Seção ao funcionário que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar. Seção X