Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.