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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 12

A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009