Artigo 113 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Licenciado para tratamento de saúde, por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional, o funcionário recebe integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo.