Artigo 111 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 111
No processamento das licenças para tratamento de saúde, será observado o devido sigilo sobre os laudos e os atestados médicos.