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Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 11

São formas de provimento de cargo público:

I

nomeação;

II

readaptação;

III

reversão;

IV

aproveitamento;

V

reintegração;

VI

recondução;

VII

remoção;

VIII

promoção.

Parágrafo único

A remoção e a promoção implicam na vacância do cargo e somente se aplicam aos ocupantes do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, aos Secretários do Conselho de Supervisão do Juizado Especial, aos Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial, aos Secretários do Juizado Especial, aos Oficiais de Justiça do Juizado Especial, aos Auxiliares de Cartório do Juizado Especial, aos Auxiliares Administrativos do Juizado Especial, e aos Contadores e Avaliadores do Juizado Especial. Seção II

Art. 11, II da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009