Artigo 107 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 107
Será concedida ao funcionário licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica.