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Artigo 104 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 104

Com base na mesma dotação, forma e prazo referidos nos parágrafos 1º e 2º do art. 102 será concedido transporte ou meios para mudança à família do funcionário, quando este falecer fora do Estado do Paraná, no desempenho do cargo ou de serviço.