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Artigo 103 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 103

Em caso de acumulação legal de cargos do Estado do Paraná, o auxílio funeral corresponderá ao pagamento do cargo de maior vencimento do funcionário falecido.

Art. 103 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009