Artigo 101 da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009
Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 101
As licenças concedidas ao funcionário não acarretam a suspensão do pagamento do salário-família, excepcionada a hipótese para tratamento de interesses particulares.