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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 10

Provimento é o ato do Presidente do Tribunal de Justiça que preenche o cargo e se dá com a nomeação, a posse e o exercício.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009