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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16024 de 17 de Março de 2009

Estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 1º

O presente Estatuto estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Parágrafo único

São considerados funcionários para os fins deste Estatuto os ocupantes dos cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e do Quadro de Pessoal de 1° Grau de Jurisdição, os Secretários do Conselho de Supervisão do Juizado Especial, os Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial, os Secretários do Juizado Especial, os Oficiais de Justiça do Juizado Especial, os Auxiliares de Cartório do Juizado Especial, os Auxiliares Administrativos do Juizado Especial, e os Contadores e Avaliadores do Juizado Especial.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 16024 de 17 de Março de 2009