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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16009 de 05 de Dezembro de 2005

Dá nova redação ao §2°, do art. 86, da Lei Estadual n° 14.277/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, conforme especifica.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 16009 /2005