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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15972 de 13 de Novembro de 2008

Estabelece as delimitações territoriais das circunscrições do 1°, 2°, 3° e 4° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de entrância final de Maringá, em razão da criação do 4° Serviço de Registro de Imóveis, pela Lei Estadual n° 14.277/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, modificando o perímetro urbano e rural das referidas circunscrições, conforme especifica.

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Art. 2º

Fica autorizado o Poder Judiciário, decor­rido o prazo de três anos da instalação da 4ª Circunscri­ção Imobiliária da Comarca de Maringá, a reavaliar o equilíbrio econômico entre as quatro Circunscrições Imo­biliárias da aludida Comarca, de forma que se preserve a distribuição equitativa dos serviços.