Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 15942 de 03 de Setembro de 2008
Cria o Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com a finalidade que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os bens adquiridos com recursos do Fundo da Justiça serão incorporados ao patrimônio do Poder Judiciário e alocados ao Fundo da Justiça.