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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 15942 de 03 de Setembro de 2008

Cria o Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com a finalidade que especifica e adota outras providências.

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Art. 7º

Os recursos financeiros do Fundo da Justiça serão depositados em instituição financeira oficial.