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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 15942 de 03 de Setembro de 2008

Cria o Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com a finalidade que especifica e adota outras providências.

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Art. 13

O Poder Judiciário fará, à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Justiça, um aporte ao Fundo da Justiça no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).