Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 15942 de 03 de Setembro de 2008
Cria o Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com a finalidade que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei será regulamentada por Decreto Judiciário, dispondo sobre os procedimentos relacionados à arrecadação e fiscalização das receitas e sobre as normas para a execução das despesas do Fundo da Justiça.