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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 15942 de 03 de Setembro de 2008

Cria o Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com a finalidade que especifica e adota outras providências.

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Art. 11

O Fundo da Justiça prestará contas da arrecadação e aplicação de seus recursos, nos prazos e na forma de legislação vigente.