Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 15942 de 03 de Setembro de 2008
Cria o Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com a finalidade que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Fundo da Justiça prestará contas da arrecadação e aplicação de seus recursos, nos prazos e na forma de legislação vigente.