Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15942 de 03 de Setembro de 2008

Cria o Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com a finalidade que especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com a finalidade de dar cumprimento ao processo de estatização das serventias do foro judicial, em observância ao estabelecido no artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no artigo 1º, parágrafos 5º e 6º, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.