JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Os Poderes e o Ministério Público deverão desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo das ações orçamentárias.

Art. 49 da Lei Estadual do Paraná 15917 /2008