Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no Art. 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.