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Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 48

Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no Art. 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.

Art. 48 da Lei Estadual do Paraná 15917 /2008