Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 46
No caso da não aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2009 até 31 de dezembro de 2008, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação dele constante, a razão de 1/12 (um doze avos) mês.