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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 44

O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009, deverá também considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual.

Art. 44 da Lei Estadual do Paraná 15917 /2008