Artigo 43, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Agência de Fomento do Paraná S.A., que tem por objetivo proporcionar suprimento dos recursos financeiros de curto e médio prazos, pertinentes aos programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná, observará as seguintes prioridades:
I
impulsionar a política de emprego e geração de renda no território paranaense, com a concessão de microcrédito ao empreendedor agrícola, industrial e comercial;
II
ampliar oportunidades às pessoas que não têm acesso as formas tradicionais de financiamento, até mesmo para aquelas que trabalhem na informalidade;
III
fomentar investimentos em atividades no setor de turismo;
IV
prestar assistência financeira aos planos e ações de promoção ao desenvolvimento urbano, regional e municipal;
V
promover a recuperação dos ativos sob sua custódia;
VI
fomentar e apoiar projetos destinados a implantação e desenvolvimento de iniciativas econômicas de natureza solidária, cooperativa e participativa, nas áreas de produção, distribuição e consumo;
VII
fomento à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica, a melhoria da competitividade da economia, a estruturação de unidades e sistemas produtivos orientados para o fortalecimento do MERCOSUL e a geração de empregos.
§ 1º
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§ 2º
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§ 3º
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§ 4º
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