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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 42

As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de forma que o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2009, possa realmente ser viabilizado com a disponibilidade de contrapartida que o Estado pode oferecer.

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 15917 /2008