Artigo 35, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2009, poderá conter autorizações para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da receita líquida para fixação da despesa para o exercício, nas formas previstas no § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excetuando-se as dotações vinculadas suportadas por recursos provenientes de Convênios, Acordos Nacionais, e com Agentes Financeiros Internacionais, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados para o exercício.
Parágrafo único
É vedada a concessão de abertura de créditos ilimitados, nos termos do inciso VII do Art. 167 e 135 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente.