Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro apurados nos balanços das Unidades da Administração Indireta do Poder Executivo para atender programas prioritários de Governo.