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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 31

O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, ficando vedada a aplicação do Art. 78, § 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº. 30, em relação às Receitas Tributárias, por força da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 15917 /2008