Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes conterá as receitas oriundas do Tesouro Geral do Estado e as receitas próprias, aplicadas na conta Investimento.