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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 24

Os recursos do Tesouro Geral do Estado destinados às Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes não comporão o Demonstrativo de Receitas Próprias destas Entidades. Para evitar duplicidade, esses recursos serão apenas demonstrados na sua totalidade, como repasses de recursos do tesouro estadual, de forma a facilitar o entendimento da apresentação do programa de trabalho com seus custos.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 15917 /2008