Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As despesas de programas custeados com financiamento em moeda estrangeira serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 30 de junho de 2008.