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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 20

As despesas de programas custeados com financiamento em moeda estrangeira serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 30 de junho de 2008.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 15917 /2008