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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 19

As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público não poderão apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos limites estabelecidos nesta Lei, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Estado.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 15917 /2008